Associação Portuguesa Fam Num A
Associação Portuguesa Fam Num
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Visão
Portugal tem desde 1982, valores do índice sintético de fecundidade que se situam abaixo dos níveis de reposição da população. (2.1)
Esta situação tem conduzido a um défice demográfico, que a cada ano se agrava e acentua e que gera no país visíveis consequências.
Estas consequências já visíveis tenderão a agravar-se no curto prazo, gerando no país insustentabilidade económica e social.
Contudo, os portugueses têm manifestado o desejo de ter mais filhos (Inquérito à Família e Fecundidade INE ) . Curiosamente o número de filhos necessário para haver reposição da população.
Havendo em Portugal uma forte penalização das famílias, especialmente dos pais casados com filhos, pretendemos contribuir para a consciencialização desta situação e pretendemos a sua alteração.
Os principais objectivos desta Associação são:
* Defesa dos legítimos interesses das famílias numerosas, designadamente em matéria fiscal, de habitação, saúde e educação;
* Defesa do princípio do rendimento "per capita";
* Promoção de acções de solidariedade e apoio mútuo entre famílias numerosas;
* Obtenção de facilidades e descontos para os associados;
* Desenvolvimento de iniciativas de carácter sócio-cultural e de divulgação dos valores da família.
Valores
Acreditamos que:
1. A vida humana deve ser respeitada, reconhecida e protegida desde o momento da concepção até à morte natural;
2. A Família é a primeira comunidade natural da sociedade, anterior ao próprio Estado, pelo que este deve estar ao serviço da Família;
3. A Família é o lugar próprio e natural, onde a criança tem o direito a nascer e a crescer, a ser amada, protegida e educada;
4. A Família tem direito a escolher a Educação que pretende dar aos seus filhos, cabendo ao Estado assegurar esse direito;
5. A sociedade será tanto mais humana, solidária e desenvolvida quanto mais famílias estáveis e felizes houver;
6. As famílias constituídas de forma estável e equilibrada são a melhor prevenção e antídoto natural contra a droga, violência, marginalidade e outras disfunções da sociedade;
7. Os valores sobre os quais assenta a sociedade: respeito, tolerância, amor, solidariedade, justiça, verdade, liberdade e responsabilidade, aprendem-se, sobretudo, na Família, pelo exemplo e pela educação;
8. O Estado deve apoiar, estimular e promover a Família, respeitando a sua identidade e individualidade, bem como o princípio da subsidariedade;
9. As famílias numerosas têm direito ao respeito e apreço de todos, pelo papel indispensável, real e concreto que desempenham no equilíbrio e renovação da sociedade;
10. As famílias numerosas têm direito a viver com dignidade, competindo ao Estado garantir esse direito através de políticas adequadas, nomeadamente no campo da Saúde, Habitação e Educação.
Pretendemos:
1. Contribuir activamente para uma Cultura da Vida e dos Valores da Família;
2. Promover uma Civilização de Vida e de Amor, defendendo os direitos e deveres da Família;
3. Defender a Qualidade de Vida das famílias nos diversos aspectos: físico, material, cultural e espiritual;
4. Ajudar os casais jovens a não terem medo de assumir compromissos de fidelidade e responsabilidade e a manterem-se abertos à vida;
5. Fomentar o respeito pela liberdade de os casais decidirem, com sentido de responsabilidade, o número de filhos que desejam ter;
6. Ajudar as famílias a desenvolverem as suas capacidades de solidariedade intergeracional;
7. Defender os direitos da Família, colocando-a como objecto prioritário das políticas sociais;
8. Humanizar as relações Família-Empresa, através da organização do tempo de trabalho e de uma política de apoio à Família, atendendo, de modo particular, à situação e número dos seus membros;
9. Garantir aos Pais o direito de livremente optarem por se dedicar, um deles, exclusivamente à assistência aos seus filhos, aos familiares idosos e dependentes, sobretudo no caso de Famílias Numerosas, salvaguardando, no entanto, também o seu direito a um mínimo de condições que a dignidade das famílias exige;
10. Contribuir para que as leis e instituições do Estado respeitem, valorizem e defendam, de forma positiva, os direitos e deveres da Família, e, em particular, das Famílias Numerosas.
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